Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com:
a
Centro de Suporte Técnico;
b
Centro de Suporte Institucional;
II
Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, com:
a
Centro de Apoio Técnico-Operacional;
b
Centro de Captação e Aplicação de Recursos de Investimento;
III
Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais, com:
a
Centro de Cadastro e Informações;
b
Centro de Articulação Institucional;
IV
Núcleo Administrativo.