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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 11

A Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com:

a

Centro de Suporte Técnico;

b

Centro de Suporte Institucional;

II

Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, com:

a

Centro de Apoio Técnico-Operacional;

b

Centro de Captação e Aplicação de Recursos de Investimento;

III

Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais, com:

a

Centro de Cadastro e Informações;

b

Centro de Articulação Institucional;

IV

Núcleo Administrativo.

Art. 11, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008