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Artigo 108 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 108

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 108 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008