Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 106
Ao Diretor do Núcleo de Programação e Controle de Estoques, do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, ao Diretor do Núcleo de Compras e Suprimentos, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e aos Diretores das Divisões de Administração, dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.