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Artigo 105 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 105

Ao Diretor do Centro de Gestão de Documentos, ao Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e aos Diretores das Divisões de Administração, dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.

Art. 105 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008