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Artigo 104 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 104

Aos Diretores dos Centros e aos Diretores de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único

- Os Diretores dos Centros Regionais localizados em municípios diversos daquele em que se encontra sediada a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN têm, ainda, as competências previstas no inciso I do artigo 35 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 104 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008