Artigo 102, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 102
Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II
em relação à administração de material:
a
assinar convites, editais de tomada de preços e concorrência;
b
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
c
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.