JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material:

a

assinar convites, editais de tomada de preços e concorrência;

b

exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 102, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008