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Artigo 10º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 10

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico, com:

a

Centro de Políticas Públicas;

b

Centro de Zoneamento Ambiental;

c

Centro de Projetos;

II

Departamento de Informações Ambientais, com:

a

Centro de Diagnósticos Ambientais;

b

Centro de Integração e Gerenciamento de Informações;

III

Núcleo Administrativo. SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi

Art. 10, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008