Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Presidente das Câmaras Setoriais do Conselho Estadual de Cultura compete, em relação a cada uma:
I
dirigir suas atividades;
II
convocar e presidir suas reuniões.