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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 9º

Ao Presidente das Câmaras Setoriais do Conselho Estadual de Cultura compete, em relação a cada uma:

I

dirigir suas atividades;

II

convocar e presidir suas reuniões.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008