Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Presidente das Câmaras Setoriais do Conselho Estadual de Cultura compete, em relação a cada uma:
I
dirigir suas atividades;
II
convocar e presidir suas reuniões.