Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Câmaras Setoriais do Conselho Estadual de Cultura têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
prover suporte técnico para as decisões do Conselho;
II
atuar como corpo consultivo do Secretário da Cultura e dos Coordenadores das Unidades da Pasta;
III
apresentar propostas de estudos à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.