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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 8º

As Câmaras Setoriais do Conselho Estadual de Cultura têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

prover suporte técnico para as decisões do Conselho;

II

atuar como corpo consultivo do Secretário da Cultura e dos Coordenadores das Unidades da Pasta;

III

apresentar propostas de estudos à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008