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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 5º

O Conselho Estadual de Cultura tem as seguintes atribuições:

I

opinar ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular da Pasta ou pelos Coordenadores das Unidades da Secretaria;

II

manifestar-se sobre os assuntos oriundos de suas Câmaras Setoriais ou que por elas tenham transitado.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008