Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estadual de Cultura tem as seguintes atribuições:
I
opinar ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular da Pasta ou pelos Coordenadores das Unidades da Secretaria;
II
manifestar-se sobre os assuntos oriundos de suas Câmaras Setoriais ou que por elas tenham transitado.