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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Cultura conta com:

I

Câmaras Setoriais;

II

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

As Câmaras Setoriais do Conselho serão definidas e instaladas, mediante resolução, a critério do Secretário da Cultura, diante das necessidades da Pasta, consideradas suas atividades finalísticas.

§ 2º

A unidade a que se refere o inciso II deste artigo tem o nível hierárquico de Serviço.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008