Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Estadual de Cultura conta com:
I
Câmaras Setoriais;
II
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
As Câmaras Setoriais do Conselho serão definidas e instaladas, mediante resolução, a critério do Secretário da Cultura, diante das necessidades da Pasta, consideradas suas atividades finalísticas.
§ 2º
A unidade a que se refere o inciso II deste artigo tem o nível hierárquico de Serviço.