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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Cultura, órgão consultivo da Secretaria da Cultura, tem por objetivo opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado que lhe forem submetidos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008