JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 17 e 123 a 134 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 .

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008