Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo do Conselho Estadual de Cultura tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas nos artigos 108 e 113, incisos I e III, do Decreto nº 50.941, 5 de julho de 2006;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .