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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 17

O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo do Conselho Estadual de Cultura tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nos artigos 108 e 113, incisos I e III, do Decreto nº 50.941, 5 de julho de 2006;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008