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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 16

O Núcleo de Apoio Administrativo do Conselho Estadual de Cultura tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 99 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008