Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Núcleo de Apoio Administrativo do Conselho Estadual de Cultura tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 99 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006.