JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As funções de membro do Conselho Estadual de Cultura ou de Câmara Setorial não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008