Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Estadual de Cultura ou de suas Câmaras Setoriais permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.