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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 12

Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Estadual de Cultura ou de suas Câmaras Setoriais permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008