Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro do Conselho Estadual de Cultura ou de Câmara Setorial, far-se-á nova designação para o período restante.