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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 11

Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro do Conselho Estadual de Cultura ou de Câmara Setorial, far-se-á nova designação para o período restante.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008