JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As decisões de cada Câmara Setorial do Conselho Estadual de Cultura serão tomadas pela maioria de seus membros.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008