Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria da Cultura, previsto no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , fica reorganizado nos termos deste decreto.