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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.958 de 05 de maio de 2008

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria da Cultura, previsto no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , fica reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.958 /2008