Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Grupos Técnicos de que trata o artigo 7º, inciso II, deste decreto, têm por finalidade apoiar as comissões regionais a que alude o artigo 6º deste diploma legal, consoante distribuição a ser disciplinada pelo CONSEA-SP, em especial, mediante:
I
a prestação de serviços de suporte administrativo;
II
a realização de estudos, pesquisas e pareceres sobre assuntos voltados à segurança alimentar para a consecução dos objetivos do CONSEA-SP em suas respectivas regiões.