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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 8º

A Secretaria Executiva a que alude o artigo 7º, inciso I, deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do conselho;

II

elaborar o planejamento anual do Conselho, com estratégias e metas mensais;

III

coordenar, supervisionar dirigir e promover a realização das reuniões plenárias bimestrais do Conselho, bem como organizar as conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

IV

elaborar as atas das reuniões do Conselho;

V

elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício financeiro, submetendo-o à aprovação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI

controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às necessidades do Conselho;

VII

manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do Conselho;

VIII

registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;

IX

manter atualizados os arquivos, fichários, protocolo e registros de documentos de atividades do Conselho;

X

executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades do Conselho e de suas ações;

XI

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.

Art. 8º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008