Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria Executiva a que alude o artigo 7º, inciso I, deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do conselho;
II
elaborar o planejamento anual do Conselho, com estratégias e metas mensais;
III
coordenar, supervisionar dirigir e promover a realização das reuniões plenárias bimestrais do Conselho, bem como organizar as conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
IV
elaborar as atas das reuniões do Conselho;
V
elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício financeiro, submetendo-o à aprovação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI
controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às necessidades do Conselho;
VII
manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do Conselho;
VIII
registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;
IX
manter atualizados os arquivos, fichários, protocolo e registros de documentos de atividades do Conselho;
X
executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades do Conselho e de suas ações;
XI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.