Artigo 7º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP conta com:
I
Secretaria Executiva dirigida por um Secretário Executivo;
II
Grupos Técnicos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, criados pelo artigo 1º do Decreto nº 51.438, de 28 de dezembro de 2006 , na seguinte conformidade:
a
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;
b
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;
c
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Sul;
d
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;
e
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste.
Parágrafo único
- Fica mantido para as unidades de que trata este artigo o nível hierárquico de Departamento Técnico.