JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP conta com:

I

Secretaria Executiva dirigida por um Secretário Executivo;

II

Grupos Técnicos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, criados pelo artigo 1º do Decreto nº 51.438, de 28 de dezembro de 2006 , na seguinte conformidade:

a

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;

b

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;

c

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Sul;

d

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;

e

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste.

Parágrafo único

- Fica mantido para as unidades de que trata este artigo o nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008