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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 20

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004 ;

II

o Decreto nº 49.932, de 26 de agosto de 2005 ;

III

o Decreto nº 50.978, de 20 de julho de 2006 ;

IV

o Decreto nº 51.056, de 17 de agosto de 2006 ;

V

os artigos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º do Decreto nº 51.438, de 28 de dezembro de 2006 .

Art. 20, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008