Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004 ;
II
o Decreto nº 49.932, de 26 de agosto de 2005 ;
III
o Decreto nº 50.978, de 20 de julho de 2006 ;
IV
o Decreto nº 51.056, de 17 de agosto de 2006 ;
V
os artigos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º do Decreto nº 51.438, de 28 de dezembro de 2006 .