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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, instituído pelo Decreto nº 47.763, de 11 de abril de 2003 , é órgão colegiado de caráter consultivo com o objetivo de propor diretrizes gerais da política estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável, visando a garantir o direito ao alimento e à nutrição para a população do Estado de São Paulo, independentemente de idade e condição social, objetivando a qualidade dos alimentos e a qualidade de vida.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008