Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013