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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 18

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providencias necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, da Comissão Técnica Institucional, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho, bem como lhes prestará o necessário suporte administrativo, técnico e financeiro, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO e do Gabinete do Secretario.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008