Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Presidente do CONSEA-SP poderá convidar a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas representativas da sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de suas respectivas áreas de atuação.