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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 15

O Presidente do CONSEA-SP poderá convidar a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas representativas da sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008