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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 14

O CONSEA-SP poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública estadual dados, informações, diagnósticos e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008