Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam mantidas, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as 6 (seis) funções de serviço público de Diretor Técnico de Departamento classificadas pelo artigo 5º do Decreto nº 51.438, de 28 de dezembro de 2006, e destinadas à Secretaria Executiva do CONSEA-SP e aos Grupos Técnicos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo, da Região Norte, da Região Sul, da Região Leste e da Região Oeste.
Parágrafo único
- É exigido dos servidores designados para as funções de serviço público de que trata este artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.