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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 12

Ficam transferidos, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os cargos constantes dos Anexos I e II, que integram este decreto. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

Art. 12

Ficam transferidos, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os cargos constantes dos Anexos I, e nos termos do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995 - Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis, os cargos constantes do Anexo II, que integram este decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008