Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Comissão Técnica Institucional:
I
dar suporte técnico às atividades do CONSEA-SP;
II
acompanhar as ações do CONSEA-SP sob os aspectos técnico, institucional e administrativo, elaborando relatórios, planilhas e documentação;
III
levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do CONSEA-SP.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013