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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 11

Compete à Comissão Técnica Institucional:

I

dar suporte técnico às atividades do CONSEA-SP;

II

acompanhar as ações do CONSEA-SP sob os aspectos técnico, institucional e administrativo, elaborando relatórios, planilhas e documentação;

III

levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do CONSEA-SP.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008