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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.940 de 28 de abril de 2008

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP passa a ser vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.940 /2008