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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 39.008, de 4 de agosto de 1994;

II

o Decreto nº 50.084, de 6 de outubro de 2005 .

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.909 /2008