Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 39.008, de 4 de agosto de 1994;
II
o Decreto nº 50.084, de 6 de outubro de 2005 .