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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008

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Art. 8º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 52.909 /2008