Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário da Saúde expedirá normas complementares que se fizerem necessárias à adequada execução deste decreto.
O Secretário da Saúde expedirá normas complementares que se fizerem necessárias à adequada execução deste decreto.