Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Planejamento de Saúde - CPS, da Secretaria da Saúde, encaminhará à Corregedoria Geral de Justiça a relação dos selecionados, com indicação:
I
das comarcas onde poderão ser nomeados pelo juízo competente em cada perícia a ser realizada;
II
dos exames periciais para os quais foram selecionados.