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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008

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Art. 3º

A Coordenadoria de Planejamento de Saúde - CPS, da Secretaria da Saúde, encaminhará à Corregedoria Geral de Justiça a relação dos selecionados, com indicação:

I

das comarcas onde poderão ser nomeados pelo juízo competente em cada perícia a ser realizada;

II

dos exames periciais para os quais foram selecionados.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.909 /2008