JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Realizada a seleção de acordo com o artigo anterior e existindo comarcas sem médicos psiquiatras selecionados, os Departamentos Regionais de Saúde - DRS efetuarão, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, novo processo de seleção de outros médicos psiquiatras que apresentem a necessária qualificação profissional.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.909 /2008