Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Realizada a seleção de acordo com o artigo anterior e existindo comarcas sem médicos psiquiatras selecionados, os Departamentos Regionais de Saúde - DRS efetuarão, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, novo processo de seleção de outros médicos psiquiatras que apresentem a necessária qualificação profissional.